ADICIONAL NOTURNO: CáLCULO E QUEM TEM DIREITO

Adicional noturno: Cálculo e quem tem direito

Adicional noturno: Cálculo e quem tem direito

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=== Artigo: Adicional noturno: Cálculo e quem tem direito. ===

## Adicional Noturno: Cálculo e Quem Tem Direito

O adicional noturno é uma verba trabalhista destinada a compensar o trabalho realizado pelo empregado durante as horas noturnas, período considerado mais penoso e prejudicial à saúde. No Brasil, sua regulamentação se encontra principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 73, e na jurisprudência consolidada dos Tribunais. Este artigo visa esclarecer os pontos principais acerca do cálculo e dos beneficiários deste importante direito.

**Quem tem direito ao adicional noturno?**

O direito ao adicional noturno se aplica a todos os empregados que trabalham em horário noturno, conforme definido em lei. A CLT considera como período noturno aquele compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. É importante ressaltar que, para ter direito ao adicional, o trabalho realizado deve ser efetivamente neste período, mesmo que parte da jornada se estenda para o período diurno.

**Importante:** A simples classificação do cargo como “noturno” em contrato ou em descrição de funções não garante automaticamente o direito ao adicional. É imprescindível comprovar o efetivo trabalho durante o período noturno legalmente definido (22h às 5h).

**Existem exceções?**

Sim. Alguns empregados podem estar excluídos do direito ao adicional noturno, dependendo da sua função e legislação específica. Profissões que trabalham em regime de plantão, por exemplo, podem ter suas condições de trabalho reguladas por normas coletivas (acordos e convenções coletivas) que estabelecem outras formas de compensação ou compensam o trabalho noturno de forma diferente. É fundamental consultar a legislação específica da categoria profissional e a convenção coletiva de trabalho aplicável.

**Como calcular o adicional noturno?**

O cálculo do adicional noturno, segundo a CLT, sofre uma peculiaridade em relação à hora noturna: a hora noturna é considerada menor que a hora diurna. A lei determina que a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (52,5 minutos), ou seja, 7/12 a mais que a hora diurna.

Assim, o cálculo é feito da seguinte forma:





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1. **Identificação das horas trabalhadas no período noturno:** Contabilizar todas as horas trabalhadas entre 22h e 5h.

2. **Cálculo do adicional:** A lei estabelece um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna trabalhada no período noturno. No entanto, para o cálculo, deve-se levar em consideração que a hora noturna tem 52,5 minutos, e não 60 minutos.

3. **Exemplo:** Se um empregado recebe R$ 20,00 por hora diurna e trabalhou 4 horas noturnas, o cálculo seria:

* Valor da hora noturna (com adicional): R$ 20,00 * 1,20 = R$ 24,00
* Conversão para minutos: R$ 24,00 / 60 minutos * 52,5 minutos = R$ 21,00 (valor aproximado por hora noturna trabalhada)
* Total do adicional noturno: R$ 21,00 * 4 horas = R$ 84,00

**Observações importantes:**

* **Proporcionalidade:** O adicional noturno é proporcional ao tempo trabalhado durante o período noturno. Se o empregado trabalhou apenas parte do período noturno, o adicional será calculado proporcionalmente.
* **Acordos Coletivos:** Convenções e acordos coletivos de trabalho podem prever percentuais de adicional noturno superiores aos 20% previstos na CLT, constituindo-se em norma mais benéfica para o trabalhador.
* **Pagamento:** O adicional noturno deve ser pago juntamente com os salários, não podendo ser compensado ou descontado de outras verbas.
* **Judicialização:** Em caso de dúvidas ou discordância sobre o cálculo ou o direito ao adicional noturno, o empregado pode buscar orientação jurídica e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado especialista em direito trabalhista. Situações específicas podem exigir análise detalhada da legislação aplicável e das peculiaridades do caso concreto. Recomenda-se sempre buscar aconselhamento profissional para garantir a defesa dos seus direitos.

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